quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Justiça manda Vale indenizar funcionária atacada por onça no PA



A Justiça Federal do Trabalho divulgou nesta quinta-feira (13) que a Vale e uma empresa prestadora de serviços da mineradora paguem indenização no valor de R$ 1 milhão a uma funcionária. A mulher teria ficado com sequelas após ter sido atacada por uma onça parda enquanto estava trabalhando em Carajás, no sudeste do Pará. Ainda cabe recurso.

As empresas deverão pagar R$ 700 mil por danos morais e R$ 300 mil por danos estéticos à trabalhadora, que exercia a função de auxiliar de serviços gerais.

As duas empresas têm até a próxima segunda-feira (16), para recorrer da decisão, que considerou ambas responsáveis pelo ocorrido, já que o fato poderia ter sido evitado em caso de obediência às normas de segurança no local.

Em nota, a mineradora Vale divulgou que irá recorrer a decisão da Justiça.

Sobre o caso
A funcionária almoçava no acampamento da mineradora em companhia de uma colega, quando foi atacada por onça que estava nas redondezas. Ela só conseguiu se salvar graças à intervenção da colega de trabalho, que pediu socorro ao carro de outra empresa contratada pela Vale, que passava próximo ao local do ataque. Diante do barulho do automóvel e da forte buzina, o animal se assustou e fugiu para a floresta, deixando a vítima bastante machucada. O ataque durou cerca de dois minutos.

Socorrida no hospital Yutaka Takeda, em Parauapebas, a vítima apresentava muitos ferimentos, principalmente na sua face e no couro cabeludo. Além disso, a mulher apresenta uma perfuração na região cervical, correndo, em razão disso, sério risco de morte, razão pela qual foi submetida à cirurgia.

A Sentença
No entendimento do magistrado trabalhista, tanto a empresa contratante da vítima, quanto a tomadora dos serviços desta são responsáveis pelo ocorrido, em razão de ser de conhecimento de todos a possibilidade de ataques de onças e outros animais silvestres na região da Serra dos Carajás, tendo ocorrido ataque semelhante um mês e meio antes naquela região. Também é comum a entrada de felinos de grande porte no Núcleo Habitacional de Carajás, onde residem muitos funcionários da mineradora.

Na sentença, citando especialista em ataques de onças em fazendas, o juiz Vaz Curvo destaca que não há como falar que o ataque da onça suçuarana à reclamante ocorreu de forma imprevisível, pois o desmatamento provocado pela Vale, com o intuito de explorar os minérios da região da Serra dos Carajás, além de constituir um fator de extermínio aos animais silvestres que habitam a referida região, predispõe ao ataque de felinos, inclusive contra seres humanos, por conta da redução de presas naturais desses animais.

O Núcleo Urbano de Carajás, diante da realidade do local onde residem muitas famílias de funcionários da Vale, colocou com cercas altas na área para evitar a entrada dos felinos. Com isso, ficou evidente no processo, em razão dos depoimentos, das provas documentais juntadas e das providências posteriormente tomadas pelas empresas, que o ataque poderia ter sido evitado, caso tivessem sido tomadas as medidas indicadas de segurança.

Para Curvo, o ataque ocorreu por falha de gestão e no gerenciamento de riscos, por parte das reclamadas. Por considerar as reclamadas como responsáveis pelo ocorrido, que poderia ter sido evitado em caso de observadas às normas de segurança já aplicadas em casos semelhantes, o juiz condenou ambas as empresas.

fonte:G1 Globo

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